PERGUNTA: Professor na aula de Licitações e Lei 8.666 de 1993 - Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação, na parte de adjudicação fiquei com uma dúvida. Caso o Vencedor não assine o contrato a AP pode chamar o segundo colocado, a dúvida é, se o segundo colocado não quiser assinar o contrato ele sofrerá alguma punição como o primeiro colocado? Parabéns pelas aulas e dinâmica, estou aprendendo muito.
RESPOSTA: Olá, caro! Obrigado por escrever. Sua dúvida é pertinente e pode ser respondida da seguinte maneira: a obrigação em relação à proposta vencedora só recai sobre aquele apresentou essa proposta e, por isso, em caso de recursa do vencedor, se for chamado o segundo colocado a assinar nos termos da proposta que não foi apresentada por ele, haverá total liberalidade, não havendo qualquer obrigação por parte daquele que não ofertou a proposta vencedora.
E a lei 8.666/93 também responde esse ponto, ao dispor assim:
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
É isso! Espero ter solucionado sua dúvida. Abraço e muito sucesso nos estudos!
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